TJDFT - 0702140-45.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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22/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702140-45.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID188003299, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/03/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:42
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702140-45.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA LOYANE CARDEAL FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Note-se que a autora distribuiu pelo menos 3 ações concomitantes tratando do mesmo assunto, o que tumultua deveras o andamento dos processos.
Assim, deverá se atentar para as regras normativas, com vistas a evitar litispendência e a consequente extinção dos feitos.
Em relação ao processo nº 0701999-26.2024, não verifico a apontada prevenção pelo sistema, por se tratarem de fatos geradores (viagens) distintos.
Já no tocante ao processo nº 0711928-47.2024, que tramita no 1º Juizado Especial Cível de Brasília, houve extinção por litispendência, não havendo trânsito em julgado ainda.
Nos autos nº 0702006-18.2024 foi determinada a emenda à inicial para que a autora justificasse a distribuição de ações idênticas.
Entretanto, distribui novamente esta ação, tratando, aparentemente, dos mesmos fatos.
Assim, intime-se a autora para que se manifeste e requeira o que entender por direito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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