TJDFT - 0735403-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RENATO GAMA DIAS FILHO em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Assim, de modo a dar efetividade à tutela obtida judicialmente, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a contradição suscitada.
Excluo, pois, do segundo parágrafo do Dispositivo da sentença de ID 190695813 o trecho “Suspendo a obrigação por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita”.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados pela requerente e ACOLHO os embargos opostos pela requerida.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATO GAMA DIAS FILHO em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735403-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO GAMA DIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 191628298 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte REU: BANCO DO BRASIL S/A Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o AUTOR: RENATO GAMA DIAS FILHO para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 07:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735403-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RENATO GAMA DIAS FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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10/11/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATO GAMA DIAS FILHO em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 22:45
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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11/02/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/02/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 23:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 23:58
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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24/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 12:47
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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04/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 12:58
Recebidos os autos
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13/10/2021 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/10/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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07/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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