TJDFT - 0714057-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714057-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o não discordou do valor depositado, conforme ID 235533262 e transferências ID 239058145 e 239057615.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714057-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Autorização.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Autorização.
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11/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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09/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714057-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURICIO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
27/02/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SOARES em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SOARES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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26/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:05
Outras decisões
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23/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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