TJDFT - 0715016-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:39
Outras decisões
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715016-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS, RODRIGO FERREIRA VAZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO - ID. 190466606, em 19.03.2024.
Certifico, ainda e dou fé que a parte PRIMEIRA RÉ (LATAM AIRLINES) apresentou RECURSO INOMINADO - ID. 189946771, em 14.03.2024.
Certifico, ainda, que em 19.03.2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte SEGUNDA RÉ (HURB) apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença ID. 181325307.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA e RÉ, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA E PRIMEIRA RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 13:46:57.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
20/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715016-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS, RODRIGO FERREIRA VAZ REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA A requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, alegando a existência de contradição no julgado, pois houve condenação solidária das rés ao pagamento de indenização aos autores, mas foi a corré que cometeu ato ilícito e causou os prejuízos sofridos por estes.
Os autores também opuseram embargos de declaração, aduzindo que houve omissão em relação ao pedido de inversão da cláusula penal compensatória em seu favor. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço de ambos os Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA REQUERIDA LATAM AIRLINES GROUP S/A Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo a mácula da contradição, pois considerou-se que a embargante responde solidariamente pelos danos sofridos pelos autores porque participou da cadeia de consumo.
Verifica-se que, em verdade, a embargante apenas não concorda com o entendimento do Juízo e colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
DOS EMBARGOS OPOSTOS PELOS AUTORES Razão assiste aos embargantes quanto à omissão reclamada.
Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação o seguinte: “Por fim, não prospera a pretensão autoral de inversão da cláusula penal, visto que tal medida tem origem contratual e deriva diretamente da autonomia da vontade que a ordem jurídica vigente confere aos contratantes e tem como finalidade prefixar os prejuízos resultantes do descumprimento de determinada obrigação.
Assim, ofende o primado da liberdade de contratar a criação de cláusula penal em favor do consumidor, não prevista no contrato, razão pela qual este pedido é improcedente.” POSTO ISSO, rejeito os embargos de declaração opostos pela requerida LATAM e acolho os embargos de declaração opostos pelos autores, para sanar a omissão apontada, acrescentando-se a fundamentação acima à sentença, sem, contudo, conferir-lhes efeitos infringentes.
No mais, a sentença persiste como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 22:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/10/2023 10:11
Decorrido prazo de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS - CPF: *44.***.*83-44 (REQUERENTE) em 19/10/2023.
-
18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:45
Outras decisões
-
16/08/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2023 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761460-24.2023.8.07.0016
Francimelia Soares de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:18
Processo nº 0772741-74.2023.8.07.0016
Luciana Batista Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:12
Processo nº 0715016-18.2023.8.07.0020
Renato Junio Felix dos Santos
Rodrigo Ferreira Vaz
Advogado: Welton Clinton Bezerra dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 12:22
Processo nº 0715016-18.2023.8.07.0020
Latam Airlines Group S/A
Renato Junio Felix dos Santos
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 18:05
Processo nº 0701568-47.2024.8.07.0018
Gustavo de Sena Chagas
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 21:34