TJDFT - 0707120-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:08
Outras decisões
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09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que se discutem supostos desfalques de conta bancária vinculada ao PASEP.
Fora determinada a produção de prova pericial, tendo o Perito nomeado apresentado o respectivo laudo no ID 192842694.
A parte autora se manifestou sobre o laudo no ID 195953809.
Indagou a existência de subtração ilegal de valores pela instituição financeira que administrava a conta.
Elenca, através da petição de ID 205990278, as datas e os valores das subtrações que apurou a partir da análise das microfilmagens dos extratos da conta, que remontam ao período compreendido entre 1986 e 1988.
Acrescenta que, nos extratos, esses saques não estão ligados a qualquer rubrica que os identifique, tampouco é informada a destinação desses valores.
Por seu turno, o Banco do Brasil não apresentou manifestação sobre o laudo pericial. É a síntese.
Decido.
Note-se que, no laudo complementar de ID 199373362, o Perito reputou prejudicados os quesitos relacionados à suposta subtração de valores da conta do autor, mencionando que, à vista da causa de pedir delimitada pela autora, “em momento algum questiona os saques legais efetuados na conta PASEP da autora”.
Além disso, destaca os pontos controvertidos fixados por este Juízo na decisão de ID 64497461.
Dessa maneira, a perícia teve por objeto apenas verificar se houve eventuais inconformidades na atualização dos valores existentes na conta do autor ligada ao PASEP, até a data em que houve o saque de cotas, considerando os normativos que regulam a matéria. É bem verdade que, na decisão que saneou e organizou o processo, determinando a produção da prova contábil (ID 64497461), foram fixados os seguintes pontos controvertidos: a) o saldo existente na conta individual da parte autora em 18/08/1988; b) quais foram as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo do PASEP foi liberado à requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando os normativos que regulam a matéria.
Em face das questões postas como controvertidas, acertada a conduta pericial de se ater à aferição dos índices aplicados pelo Banco do Brasil, em cotejo com os índices legais efetivamente aplicáveis, o que culminou na conclusão de que não há diferença de saldos a apurar, visto que os índices de atualização e juros legais foram aplicados de forma exata, em obediência aos parâmetros legais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ainda é necessário perquirir sobre os descontos alegadamente apurados pelo autor, os quais, segundo ele, nunca fez.
Cabe registrar que esse fundamento – a realização de subtrações indevidas e injustificadas pela instituição financeira – compõe a causa de pedir delimitada pelo autor desde a propositura da ação.
Com relação ao ônus da prova da destinação dos saques efetuados, se é que eles realmente ocorreram nas datas e nos valores discriminados pelo autor, o atribuo à parte ré. É que, embora a alegação de subtrações imotivadas tenha sido levantada pelo autor como fato constitutivo do seu direito, impor a ele o ônus de provar que não fez esses saques seria compeli-lo à produção de prova de fato negativo, encargo do qual ele dificilmente conseguiria se desincumbir.
Lado outro, trata-se de prova mais facilmente obtida pelo réu, banco que administrava a conta bancária, que dispõe da documentação referente às movimentações financeiras das contas que gerencia.
Para dirimir essa controvérsia, reputo pertinente, antes de tudo, complementar a prova pericial para colher esclarecimentos do Perito acerca dos seguintes pontos: a) As subtrações apuradas pela parte autora, que são especificamente aquelas listadas na manifestação de ID 205990278, realmente ocorreram? b) Em caso afirmativo, essas subtrações, nos extratos bancários disponibilizados nos autos, estão ligadas a alguma rubrica que identifique a motivação dos saques? Com fundamento no art. 477, §2º, do CPC, intime-se o Perito para responder a esses questionamentos, em complementação ao laudo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/08/2024 07:06
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:06
Outras decisões
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01/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Para análise da impugnação apresentada no ID 195953809, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique as datas e os valores das subtrações que apurou a partir da análise das microfilmagens dos extratos da conta. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:36
Outras decisões
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:01
Juntada de Petição de laudo
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08/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707120-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou petição no ID 188429871, por meio da qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 05/04/2024 Horário: 10h Local: SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF Telefones: (61) 99909-7844, (61) 99983-4125 e (61) 3386-6402 Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
04/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:51
Outras decisões
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06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:26
Outras decisões
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24/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/11/2023 17:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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20/03/2023 13:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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18/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
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25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:51
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:58
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de IRACEMA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:02
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/07/2020 20:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/07/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2020 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 09:50
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:36
Recebidos os autos
-
22/06/2020 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 19:07
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:59
Recebidos os autos
-
03/04/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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