TJDFT - 0704155-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704155-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: LUIS STEFANI FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo o reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos casos em que prevista a indexação pelos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Consequentemente, em decisão datada de 07/03/2024 nos autos do RE 1445162, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
19/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704155-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS STEFANI FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Retifique-se a autuação para constar "Cumprimento Provisório de Sentença".
A juntada da integralidade do processo em que proferida a sentença exequenda e de processos distintos causa tumulto processual pela quantidade de páginas, prejudicando, inclusive, o contraditório e ampla defesa.
Intime-se o requerente para apresentar tão somente cópia da sentença, acórdãos posteriores, em 15 dias.
Após, serão excluídos os ID's 185753333 a 185756197.
Na mesma oportunidade, intime-se o requerente para esclarecer o ajuizamento do feito nesta circunscrição judiciária, considerando que o banco requerido possui filial no local de seu domicílio.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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