TJDFT - 0704604-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:25
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
27/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 02:25
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/11/2024 12:44
Expedição de Termo.
-
28/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:31
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
15/08/2024 15:37
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE FREITAS REQUERIDO: ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE CURATELA Defiro o pedido formulado pela requerente para corrigir o erro material constante na decisão de ID 191120276, referente à data de nascimento da interditanda.
Onde consta "nascida em 30/01/1953", deve constar "nascida em 31/01/1953".
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
SANDRA RIBEIRO DE FREITAS, CPF *06.***.*65-87, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS, CPF *19.***.*84-04, RG 971.271 SSP/DF, nascida em 31/01/1953, filha de Inácio Francisco Ribeiro e Otacília Cordeiro do Vale, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 ________________________________________________ SANDRA RIBEIRO DE FREITAS Curadora Provisória -
19/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:01
Deferido o pedido de SANDRA RIBEIRO DE FREITAS - CPF: *06.***.*65-87 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE FREITAS REQUERIDO: ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS Destinatário: Nome: ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS Endereço: QSC 22, 05, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72016-220 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica a curadora provisória intimada a juntar os comprovantes de rendimentos da interditanda dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, a curadora provisória atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença da curatelada, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
SANDRA RIBEIRO DE FREITAS, CPF *06.***.*65-87, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS, CPF *19.***.*84-04, RG 971.271 SSP/DF, nascida em 30/01/1953, filha de Inácio Francisco Ribeiro e Otacília Cordeiro do Vale, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE FREITAS Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
26/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704604-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE FREITAS REQUERIDO: ZULEIDE INACIO RIBEIRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para cumprir o item 3 da decisão de ID 188455433 para juntar a certidão de casamento atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
12/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/03/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora:1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; e declaração de hipossuficiência.2) Informe se a interditanda possui outros filhos e, se o caso, junte a declaração de anuência deles ou inclua-os no polo passivo.3) Junte certidão de casamento atualizada e declaração de anuência do cônjuge da interditanda ou inclua-o no polo passivo.4) Informe a renda da interditanda, juntando respectivo contracheque/aposentadoria, e os bens que compõem o seu patrimônio.Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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