TJDFT - 0707534-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DIRCEU MARQUES POSTIGO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Outras decisões
-
01/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRCEU MARQUES POSTIGO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DIRCEU MARQUES POSTIGO em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:22
Deferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DIRCEU MARQUES POSTIGO em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:15
Deferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 22:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:05
Indeferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
22/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:35
Deferido o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:27
Outras decisões
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de parecer técnico
-
28/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 05:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:42
Outras decisões
-
15/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:42
Outras decisões
-
05/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRCEU MARQUES POSTIGO em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de DIRCEU MARQUES POSTIGO - CPF: *62.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:47
Outras decisões
-
22/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707534-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REU: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo somente o Sr.
DIRCEU MARQUES POSTIGO.
Analisando os autos, observa-se que o pedido monitório se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do CPC.
Consoante previsão legal do art. 701, § 2º, do CPC, caso não haja pagamento nem apresentação de embargos, o documento apresentado será constituído de pleno direito em título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade, seguindo-se os atos executivos independente de nova intimação.
Assim, cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Fica ressaltado que manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído.
Caso haja necessidade de pesquisa de endereço, citação por carta precatória ou por edital, ficam desde já deferidas.
Em caso de citação por edital, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Secretaria observar a devida publicação e a remessa dos autos à Curadoria Especial, na hipótese de revelia.
Atente-se que, em caso de revelia, além da conversão automática do procedimento em executivo, será acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o montante devido.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
No mesmo prazo, a ré poderá propor o parcelamento na forma do art. 701, § 5º c/c art. 916, ambos do CPC.
Apresentados embargos, segue-se pelo rito comum.
Cumprida a obrigação, dê-se vista ao autor para manifestação.
Em caso de inércia, certifique-se e altere-se o rito para cumprimento de sentença.
Após, ao credor para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de cumprimento e planilha atualizada do débito (montante devido acrescido de 10% dos honorários advocatícios), em seguida, promova-se os atos de constrição.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade ativa da autora, considerando que os cheques foram nominados a Dirceu Marques Postigo e, aparentemente, não há endosso.
Ainda, deve a autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
I. -
29/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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