TJDFT - 0702096-35.2020.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:01
Outras decisões
-
24/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 22:30
Juntada de Petição de parecer técnico
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de laudo
-
13/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702096-35.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a resposta do órgão empregador do autor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:41
Outras decisões
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:21
Outras decisões
-
27/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU)
-
20/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:50
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU).
-
29/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702096-35.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Defiro a prova pericial na especialidade ortopedia requerida pela ré, que deverá arcar com os honorários do perito.
Dessa forma, faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, à Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência.
Ainda, deverão ser observadas as nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:22
Outras decisões
-
02/04/2024 20:22
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (REU).
-
25/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702096-35.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO A sentença foi cassada em apelação ao fundamento do cerceamento de defesa, pois não houve a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor.
Embora a relação jurídica mantida entre as partes seja evidentemente de consumo, a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC não é automática, ficando condicionadA o acolhimento do pedido à constatação da verossimilhança das alegações iniciais e sua hipossuficiência técnica no contexto probatório.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a alegada hipossuficiência técnica, tendo em vista a facilidade de produção da prova para comprovar o direito alegado à inicial.
Indefiro, assim, o pedido de inversão do ônus da prova, o que significa dizer que a distribuição do ônus probatório deverá observar as regras ordinárias previstas no art. 373 do CPC.
Passo ao saneamento do feito, observando-se o disosto no art. 357 do CPC.
O autor diz na inicial que sofreu acidente de trabalho em 2003 e se aposentou por invalidez quando tomou conhecimento inequívoco da sua invalidez.
Afirma que no ano de 2006 recebeu o seguinte diagnóstico: “Neurocirurgia e cirurgia da coluna desde de 2006, com grave dor em coluna lombar irradiando para membro inferior, de características neuropáticas refratárrias e com piora progressivas.
Submetido a procedimento de microdiscectomia com artrodese lombar para hérnia de disco lombar em 2006 sem melhora significativa no quadro e intensificação nos anos subseqüentes (...) (CID.
R52.1+ G83+N31+M54) conforme laudo em anexo.” A requerida, em contestação, alega, preliminarmente, ausência de contrato de seguro, pois a apólice teve início a partir das 24:00hora do dia 01/12/2015 e o autor sustentou que suas patologias tiveram início em 2003.Tal questão está atrealada ao mérito da demanda e deverá ser analisada no momento oportundo.
No mérito, alega que o requerente faltou com a verdade quanto à existência de doença preexistente (hérnia de disco lombar) no ato da contratação, agindo em evidente má-fé.
Segundo enunciado de súmula n. 609 do STJ "a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." A boa-fé, todavia, é presumida e, sendo assim, o ônus de comprovar a má-fé é do requerente e a exigência de exames prévios à contratação, por se tratar de fatos impeditivos do direito do autor, é da requerida.
Ultrapassada essa questão, há que se perquirir, ainda, se a alegada doença causa invalidez funcional permanente total ou parcial que levou à perda da existência independente se essa foi causada por acidente de trabalho, o que desafia prova técnica.
Diante do exposto, manifestem-se as partes sobre seu interesse na produção de outras provas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:47
Outras decisões
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702096-35.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos a este Juízo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:44
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/03/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/01/2021 12:02
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2020 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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23/11/2020 21:47
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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23/11/2020 19:03
Recebidos os autos
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2020 10:39
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 20:58
Recebidos os autos
-
17/09/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2020 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:26
Recebidos os autos
-
17/06/2020 19:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2020 16:28
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/05/2020 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2020 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:54
Declarada incompetência
-
25/05/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/05/2020 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 13:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2020 22:45
Recebidos os autos
-
19/04/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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