TJDFT - 0708395-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
31/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 09:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 19:32
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 09:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0708395-90.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAIDHER UESLEI BUENO, MANOEL INÁCIO VIRGILIO FERREIRA, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o advogado, Dr.
Fabiano Dalloca de Paula, constituído pelo réus MANOEL INÁCIO e TAINAA SAIHARA, não compareceu à audiência e tão menos apresentou justificativa ao não comparecimento, intimo-o, pela derradeira vez, a manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, oficie-se à OAB/MT, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento Geral da Corregedoria, comunicando a omissão do patrono do acusado nos presentes autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam interessar, conforme prevê o artigo 265 do Código de Processo Penal.
Caso o douto advogado manifeste-se nos autos antes da remessa do expediente para a OAB/MT, recolha-se o ofício.
Publique-se. 2.
Em relação a MANOEL INÁCIO, atualmente preso, ao expedir a intimação ao comparecimento à audiência a ser designada, deverá a Secretaria fazer incluir na deprecada a intimação para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que o profissional constituído nos autos, apesar de regularmente intimado, não compareceu à audiência e deixou de apresentar justificativa para ausência ao ato processual.
Caso informe não possuir condições de constituir advogado ou não se manifeste no prazo fixado, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado MANOEL INÁCIO. 3.
A denunciada TAINAA SAIHARA, por sua vez, informou na procuração de ID 165412353 seu endereço residencial, no qual não foi localizada para intimação pessoal conforme certidão de ID 203315985, pág. 48, motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal.
Assim, sendo resta prejudicada sua intimação pessoal para constituir novo advogado.
Cadastre-se a DEFENSORIA PÚBLICA, já nomeada no ID 198130395, e dê-se ciência. 4.
Por fim, proceda a Secretaria na forma da ata (ID 198130395) no tocante à designação da audiência de instrução e julgamento.
CASSIO FRANCISCO deverá ser intimado preferencialmente via aplicativo de mensagens e somente se frustrada a diligência, expeça-se a carta precatória para intimação ao comparecimento à audiência.
Ceilândia - DF, 9 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:01
Outras decisões
-
08/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Ata em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/05/2024 12:04
Outras decisões
-
27/05/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:04
Outras decisões
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0708395-90.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAIDHER UESLEI BUENO, MANOEL INÁCIO VIRGILIO FERREIRA, TAINAA SAIHARA OLIVEIRA DA SILVA, CASSIO FRANCISCO DA SILVA QUADROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover ante a ausência de requerimento direcionado ao Juízo.
Registre-se, contudo, que o advogado tem o dever de representar o cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante, conforme artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Os prints de mensagens e documento anexados (IDs 188315241 e 1883152420 não são suficientes para comprovação da cientificação do réu, seja pela ausência de identificação, seja pela falta de confirmação do recebimento.
Assim, comprove o advogado a notificação do acusado (ou tentativa de notificação para o endereço informado nos autos), para ter início a contagem do prazo anteriormente mencionado.
Oportunamente, expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência designada para 27/05/2024, às 8h00.
Intime-se.
Ceilândia - DF, 3 de março de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
04/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
03/03/2024 08:30
Outras decisões
-
29/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
26/06/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Outras decisões
-
14/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
13/06/2023 15:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 15:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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