TJDFT - 0713538-17.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/01/2025 23:59.
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03/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Deferido o pedido de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*31-20 (AUTOR).
-
02/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713538-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS ajuíza ação contra BANCO VOLKSWAGEN S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:23:47.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
21/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 03:57
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713538-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS ajuíza ação contra BANCO VOLKSWAGEN S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:23:47.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
29/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:35
Outras decisões
-
15/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 20:44
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:44
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*31-20 (AUTOR).
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29/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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