TJDFT - 0701620-19.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CAROLINE FRANCO VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:05
Outras decisões
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:03
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*08-66 (EXECUTADO).
-
16/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:28
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*08-66 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701620-19.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Do título exequendo de ID 44917220 decorrem das obrigações, ambas tendo por exequente o Banco BRB SA e como executados: JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*08-66 e RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96.
A obrigação a ser cumprida pelo primeiro executado é referente ao saldo remanescente do contrato de compra e venda do imóvel discutido no feito e requer liquidação, a qual pode e deve ser feito nos próprios autos deste cumprimento de sentença como já assentado.
O cerne da questão aqui é saber qual tabela mais benéfica para a correção contratual determinada em sentença: se a tabela SAC ou PRICE.
Houve a determinação de que o Banco exequente fornecesse tais elementos para a consciente manifestação do executado, contudo o exequente informou não dispor de meios para os esclarecimentos necessários acerca das tabelas já mencionadas, ID 189493187.
Quanto ao segundo executado, a obrigação se concentra nos honorários sucumbenciais, tendo as partes concordado com o valor apresentado pela Contadoria Judicial no ID 187896065, o qual não foi pago até a presente data.
Analiso.
Quanto à primeira obrigação, indefiro o pedido do BRB SA para a homologação do valor por ele apresentado para a correção do valor residual do contrato.
Primeiro porque não cabe a ele, com base no título exequendo tal definição.
Segundo porque pelo próprio título, o Banco BRB SA tem a obrigação de prestar esclarecimentos quanto as tabelas SAC ou PRICE para oportunizar ao executado a consciente escolha de qual tabela mais vantajosa.
Se assim a parte exequente acolheu a sentença, a qual já transitou em julgado, deverá assim cumprir.
Fixo o prazo de 5 dia spara que cumpra a obrigação que lhe cabe ou para que informe s epretende fazer a perícia contábil necessária.
Quanto a segunda obrigação, referente aos honorários sucumbenciais, à míngua de impugnação pelas partes, homologo os cálculos identificados pela ID nº 187896065: R$ 25.637,27 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos).
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, acresço ao débito multa e honorários, cada um no importe de 10% (dez por cento).
Total de R$ 30.764,72 (trinta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
A - BACENJUD Proceda-se à consulta ao sistema BACENJUD.
Localizado numerário em nome de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96, proceda-se ao bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito, no valor de R$ 30.764,72 (trinta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), transferindo para conta deste Juízo e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a penhora e requererem o que entenderem de direito no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, em se tratando de bloqueio do valor integral.
Em se tratando de bloqueio integral em várias contas de pessoa física, não deve ser realizada a transferência para conta do Juízo, deve ser realizada intimação das partes para manifestação em 5 dias, retornando os autos conclusos em seguida.
Em se tratando de bloqueio parcial, transfira-se o valor bloqueado para conto do Juízo e prossiga com as consultas abaixo determinadas independente de intimação das partes.
B - RENAJUD Na hipótese de a consulta ao BACENJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema RENAJUD.
Localizado veículo em nome do devedor, efetue o bloqueio de sua transferência, junte-se aos autos relatório onde conste informações acerca de eventuais restrições anteriores, alienação fiduciária, endereço do veículo cadastrado no RENAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Havendo alienação fiduciária do bem, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo, bem como para comprovar nos autos ciência pela instituição financeira, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da constrição e desbloqueio do bem.
Desbloqueio este que fica determinado, desde já, em caso de inércia da parte exequente.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
C - INFOJUD Na hipótese de a consulta ao SISBAJUD e RENAJUD mostrar-se infrutífera ou parcialmente frutífera, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD a fim de obter as declarações de renda dos devedores dos três últimos anos (exercícios) fiscais, juntado a resposta de forma sigilosa nos autos.
Após a consulta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
D - AUSÊNCIA DE BENS Não localizados bens em nome do devedor, certifique-se o fato e intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da suspensão prevista no art. 921, do Código de Processo Civil.
Vindo a resposta, façam os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos, oportunidade em que determinarei a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o término da suspensão, a parte exequente será intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:11:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/03/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701620-19.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 21:19:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2023 07:15
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
-
15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2023 22:05
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:30
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*08-66 (EXECUTADO).
-
08/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:22
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
15/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:32
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 13:42
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2021 12:46
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:03
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/07/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:52
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 16:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/06/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:48
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/06/2021 19:07
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/04/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/02/2020 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2019 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:20
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 00:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2019 03:13
Publicado Sentença em 23/09/2019.
-
20/09/2019 18:35
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2019 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/09/2019 05:37
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 16:49
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
05/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2019 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 16:00
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:43
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2019 03:18
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 06:39
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2019 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 19:14
Recebidos os autos
-
02/05/2019 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 23:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 06:00
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:27
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:41
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:35
Suscitado Conflito de Competência
-
20/02/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2019 10:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/02/2019 09:50
Recebidos os autos
-
20/02/2019 09:50
Declarada incompetência
-
19/02/2019 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/02/2019 17:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2019 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/02/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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