TJDFT - 0702261-67.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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05/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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21/07/2024 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702261-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A matéria de fato está comprovada pelos documentos anexados.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/06/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 09:39
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:55
Deferido o pedido de JOSE OSMAR SOARES CORREIA - CPF: *48.***.*75-00 (EMBARGANTE).
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12/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702261-67.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARMORARIA NATIVA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, JOSE OSMAR SOARES CORREIA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, para alterar o valor da causa que deve corresponder ao valor da execução, tendo em vista que a parte executada impugna o valor total do débito do processo de execução, que deve corresponder ao proveito econômico a ser obtido com os embargos .
A emenda deve ser acompanhada de recolhimento das custas complementares.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:38:48.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
29/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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