TJDFT - 0704725-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de REJANE VALERIA SILVA YAMADA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704725-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE VALERIA SILVA YAMADA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID n. 173433116, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID n. 183539953.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Promova-se a transferência dos valores depositados (ID n. 183539953), VIA PIX, em favor do credor estampado no requisitório.
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID n. 180848150).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:21
Outras decisões
-
15/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:19
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de REJANE VALERIA SILVA YAMADA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704725-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REJANE VALERIA SILVA YAMADA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 166098227, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 166098228) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 156622975; – As custas a serem ressarcidas de IDs 166098230 e 156623652 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:30
Deferido o pedido de REJANE VALERIA SILVA YAMADA - CPF: *62.***.*23-34 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 22:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de REJANE VALERIA SILVA YAMADA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:48
Deferido o pedido de REJANE VALERIA SILVA YAMADA - CPF: *62.***.*23-34 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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