TJDFT - 0712557-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2024 03:13
Publicado Ata em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712557-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS GOMES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LUCAS GOMES DA SILVA ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de R$10.979,00 (dez mil, novecentos e setenta e nove reais) a título de indenização por danos materiais.
Na inicial, a parte autora pugna pela produção de prova oral.
O feito percorreu o trâmite processual atinente à espécie, não havendo qualquer nulidade a ser sanada ou declarada, tampouco preliminares pendentes de análise.
Declaro, pois, saneado o feito.
Verificam-se como controvertidos os seguintes pontos: (1) suposta ilegalidade do ato do requerido em não tomar os devidos cuidados de segurança e avançar o sinal vermelho, ato este que, segundo relatado na inicial, levou à colisão com o veículo da parte autora; (2) existência de dano material em razão do evento acima citado.
Verifica-se que as questões controvertidas poderão ser suficientemente esclarecidas mediante a produção de prova documental e testemunhal.
Assim, determino a designação de audiência de instrução, oportunidade em que as partes devem comparecer acompanhadas de ate 3 (três) testemunhas, conforme art. 34 da Lei 9.099/95.
Se reputarem necessário, poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:08:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:30, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/02/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:49
Outras decisões
-
26/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/10/2023 19:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/10/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/10/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:39
Declarada incompetência
-
25/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2023 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2023 15:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:28
Outras decisões
-
24/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700921-73.2024.8.07.0011
Jose Aurelio Mondego Dias
Helena Maria de Almeida
Advogado: Hugo Moreira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:09
Processo nº 0718654-92.2023.8.07.0009
Maria Fernandes Vieira de Alencar
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elannie Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 19:52
Processo nº 0701622-10.2019.8.07.0011
Andre Felipe Bonfim Henriques
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 14:57
Processo nº 0718654-92.2023.8.07.0009
Maria Fernandes Vieira de Alencar
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elannie Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 12:51
Processo nº 0712557-49.2023.8.07.0018
Lucas Gomes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Luciano de Sousa Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:13