TJDFT - 0707507-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2025 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:46
Outras decisões
-
03/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à intimação ID 203321145.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento do mandado ID 200812186 (ré Michelle) retornou sem cumprimento, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, bem como a declinar o CEP correto do endereço indicado na petição inicial para o 2º réu, uma vez que, por simples conferência no site dos Correios (ID 203836268) é possível constatar que o CEP indicado pela autora e reiterado na petição ID 203115290 não corresponde ao endereço informado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à intimação ID 200812185.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para fornecer o CEP do endereço SHA Conjunto 4, Quadra 05 para citação do 2º réu, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:04
Outras decisões
-
10/06/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:59
Outras decisões
-
30/04/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
08/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:47
Outras decisões
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707507-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIOVANA - COMERCIO E REFORMAS LTDA - ME REU: MICHELLE DOS SANTOS CABRAL, HAMILTON JOSE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - trazer planilha discriminada e atualizada do débito, a fim de possibilitar eventual purga da mora; - esclarecer a legitimidade do segundo réu, pois ele não firmou o contrato acostado aos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713798-03.2023.8.07.0004
Patricia Costa de Sousa
Banco Safra S A
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 21:02
Processo nº 0705110-50.2022.8.07.0016
Walter Josue Carlos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Francisco Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 14:21
Processo nº 0713798-03.2023.8.07.0004
Banco Safra S A
Patricia Costa de Sousa
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 17:43
Processo nº 0746046-31.2023.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Pincel Placas e Letreiros LTDA - EPP
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:35
Processo nº 0700974-54.2024.8.07.0011
Show de Bola Locacoes LTDA
Vitoria Leonor de Lourdes Cerqueira Sant...
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:13