TJDFT - 0771311-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 20:18
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:01
Expedição de Autorização.
-
08/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HELANE DUARTE RAPHAEL em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:17
Outras decisões
-
30/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELANE DUARTE RAPHAEL em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à RATIFICAÇÃO da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:09:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao Contador, sobre a impugnação apresentada pela parte requerida quanto aos cálculos realizados.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nada mais sendo questionado, cumpra-se a determinação anterior. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 18:18:05.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
21/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 18:42:07.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HELANE DUARTE RAPHAEL em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:31
Outras decisões
-
03/07/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 19:33:31.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
25/06/2024 19:34
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HELANE DUARTE RAPHAEL em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771311-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELANE DUARTE RAPHAEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 21:32:00.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
26/02/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:09
Outras decisões
-
06/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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