TJDFT - 0747450-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 15:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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22/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/05/2024 21:48
Juntada de Petição de agravo
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27/05/2024 21:18
Juntada de Petição de agravo
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16/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:03
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 17:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/05/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 22:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso especial
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05/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORÇEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE.
INDEFERIMENTO.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. À luz do princípio do duplo grau de jurisdição, a fim de evitar supressão de instância, não se conhece do tema relativo ao eventual parcelamento das despesas processuais, porque tal matéria sequer foi submetida à apreciação do Juízo de origem.
Recurso parcialmente conhecido. 2.
O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 3.
A agravante é servidora pública da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal e exerce o cargo de Professora de Educação Básica.
Excluídos os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda, a recorrente aufere renda mensal de R$9.426,69 (nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos). 4.
O endividamento espontâneo não constitui fundamento suficiente ao deferimento da gratuidade de justiça, haja vista o referido benefício se destinar a assegurar, aos verdadeiramente pobres, o pleno acesso ao Poder Judiciário, garantia fundamental no Estado Democrático de Direito. 5.
Se há elementos nos autos capazes de infirmar a declaração de hipossuficiência financeira firmada pela agravante, revela-se escorreita a r. decisão agravada, ao revogar a mencionada benesse. 6.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. -
29/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:22
Conhecido em parte o recurso de MARCIA DA ABADIA RODRIGUES - CPF: *28.***.*31-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/12/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/11/2023 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/11/2023 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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