TJDFT - 0751113-77.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2024 18:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2024 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 12:07 Transitado em Julgado em 25/04/2024 
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                                            26/04/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 02:19 Publicado Ementa em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
 
 PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
 
 PARCELA INCONTROVERSA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 DECISÃO REFORMADA. 1.
 
 O colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.205.530 (Tema 28), estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor". 2.
 
 Não se revela necessário que se aguarde o prazo recursal para a expedição de precatório da parcela incontroversa do crédito, mesmo na hipótese em que se controverte acerca do índice de correção a ser utilizado nos cálculos do crédito executado, devendo ser observado, na expedição do requisitório de pagamento, o montante integral do crédito em execução para definição da natureza do instrumento a ser utilizado (Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório).
 
 Precedentes. 3.
 
 Agravo de instrumento conhecido e provido.
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                                            29/02/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 12:44 Conhecido o recurso de KELLY CRISTINA SANTANA DONNICI - CPF: *39.***.*92-87 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            29/02/2024 12:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/01/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 17:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/01/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 17:03 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/01/2024 17:36 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 12:21 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            26/12/2023 11:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/12/2023 02:17 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            04/12/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 17:21 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/12/2023 13:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA 
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                                            01/12/2023 13:11 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/11/2023 17:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            29/11/2023 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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