TJDFT - 0747446-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA ADMITIDA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INDEFERIMENTO.
ESGOTAMENTO DO MÉRITO DO INCIDENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se, na origem, de execução de título extrajudicial em que restou admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas indicadas pelo exequente, indeferindo o pedido de antecipação da tutela. 2.
A questão controvertida necessita de análise acurada, sobretudo ao se constatar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda se encontra em sua fase inicial e não há evidências de que o regular trâmite do processo seja capaz de ensejar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, revelando-se correto o indeferimento da tutela de urgência pleiteada. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
29/02/2024 12:22
Conhecido o recurso de ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - CPF: *02.***.*58-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2023 04:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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16/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 20:51
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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