TJDFT - 0741527-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741527-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A EXECUTADO: ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão de ID 207786941 A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:33
Deferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:49
Deferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741527-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A REU: ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Verifico que a advogada RAYANA HELENA MAYOLINO - OAB DF0038976A renunciou ao mandato, nos termos da petição de id.182510392.
Tendo em vista que a requerida possui outro advogado nestes autos, a intimação para regularização da representação não se faz necessária no presente caso.
Desta feita, exclua-se a referida advogada dos autos.
Fica a executada intimada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:04
Outras decisões
-
25/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741527-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A REU: ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 187972905.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:57:17.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
27/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ERICK LANCHES LANCHONETE PASTELARIA E PIZZARIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 05:51
Recebidos os autos
-
17/12/2023 05:51
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 07:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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