TJDFT - 0708256-03.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0708256-03.2020.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: A.
N.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO AUGUSTO DIAS DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte EXECUTADA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 202767646).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
15/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
29/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708256-03.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: A.
N.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO AUGUSTO DIAS DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ato de referência: Id 188114887 O credor concorda com a liberação dos valores bloqueados na conta do devedor.
Assim, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 2.160,12, conforme Id 187562957, em favor de A.N.C.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 188586491, sendo, o valor de R$ 265,14 para a conta corrente e o valor de R$ 1894,95, para a conta poupança.
Considerando o depósito de Id 190768954, informe o credor sobre a quitação do débito.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia a ação será extinta pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 11:16:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Deferido o pedido de A. N. D. C. - CPF: *56.***.*54-60 (EXECUTADO).
-
29/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708256-03.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: A.
N.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO AUGUSTO DIAS DA CUNHA DESPACHO Efetivada penhora de ativos financeiros em conta da parte devedora ao Id 187562957.
O credor requer a homologação e suspensão de acordo firmado entre as parte.
Junta minuta ao Id 187643388.
Ficou acordado que o pagamento do débito será realizado em 2 parcelas de R$ 1.349,94.
Nada foi dito sobre a penhora efetivada.
Por meio da petição de Id 187770356, o réu junta comprovante do pagamento referente à primeira parcela do acordo e requer a interrupção dos bloqueios e a liberação do valor bloqueado no Banco do Brasil, no valor de R$ 265,17 e na CEF, no valor de R$ 159,19.
Nada a prover quanto à petição do devedor, uma vez que o valor bloqueado na CEF já foi desbloqueado, conforme se infere do documento ao Id 187562958 e do documento em anexo.
Já o valor bloqueado no Banco do Brasil foi de R$ 2.160,12.
Esclareça, o devedor, acerca do valor indicado como bloqueado no Banco do Brasil (R$ 265,17).
Prazo: 5 dias.
Antes de analisar o pedido de homologação, esclareça, o credor, sobre a quantia penhora na conta do Banco do Brasil da parte devedora.
Prazo: 5 dias, sob pena de liberação.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:39:10.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
29/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ARTHUR NEVES DA CUNHA em 06/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
18/11/2023 22:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
14/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:20
Outras decisões
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 15:33
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
09/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ARTHUR NEVES DA CUNHA em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/11/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/05/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/03/2021.
-
22/03/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ARTHUR NEVES DA CUNHA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 07:19
Recebidos os autos
-
03/02/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 07:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2021 16:54
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2021 07:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 19:46
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/11/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2020 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
15/10/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO DIAS DA CUNHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 06:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 08:42
Recebidos os autos
-
16/09/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2020 11:26
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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