TJDFT - 0718746-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 14:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de A. PATRICIO COMERCIO LTDA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2.
O Embargante tenta rediscutir a matéria devidamente analisada no acórdão, mas não houve obscuridade ou premissa fática errada, de forma que os embargos de declaração não podem ser utilizados para revisar questão já examinada e decidida. 3.
A inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
16/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:03
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
15/05/2024 14:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/05/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:24
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/05/2024 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/04/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE ADIAMENTO 5ª SESSÃO ORDINÁRIA- MODALIDADE PRESENCIAL Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0718746-97.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: A.
PATRICIO COMERCIO LTDA Certifico e dou fé que o julgamento do processo em epígrafe foi adiado para a 5ª Sessão Ordinária- Modalidade Presencial, que ocorrerá em 13/03/2024, nos termos do art. 935 do CPC.
Brasília/DF, 6 de março de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
06/03/2024 17:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0718746-97.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B.
S. (.
S.
AGRAVADO: A.
P.
C.
L.
D E C I S Ã O O agravante, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na petição de ID nº 55586817, pede a inscrição de sua advogada para sustentação oral por meio de videoconferência.
Indefiro o pedido de sustentação oral, tendo em vista que não se admite sustentação oral em julgamento de agravo de instrumento, não sendo o caso abrangido por nenhuma das exceções do art. 110, inciso I, alíneas “a” e “b” do RITJDFT.
Retire-se o segredo de justiça, uma vez que no processo originário (0715973-18.2019.8.07.0001) o sigilo/segredo de justiça foi deferido apenas até a efetivação do arresto deferido em sede de tutela de urgência, a fim de assegurar a efetividade da medida (decisão de ID nº 84570962 do processo de origem).
Assim, tendo sido o feito sentenciado, não há razão para a manutenção do segredo de justiça, razão pela qual também não pode ser mantido o segredo de justiça no presente agravo de instrumento, devendo-se observar o princípio da publicidade, erigido pela Constituição Federal como direito fundamental do cidadão e replicado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de primeiro grau o teor da presente decisão.
Aguarde-se a sessão de julgamento designada.
P.I.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
04/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:16
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
04/03/2024 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/01/2024 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/07/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
15/06/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
15/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 08:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
16/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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