TJDFT - 0742024-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDORVAL RODRIGUES LIMA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE IRDR NO BOJO DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA À CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC.
CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES – CEP.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1.
Nos termos dos arts. 977, caput, do CPC e 302 do RITDFT, o pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas será dirigido ao Presidente de Tribunal, de modo que não deve ser conhecido o pedido formulado no bojo do presente recurso.
Precedentes. 2.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/12 do CNJ, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito nos caso de sigilo; e possibilitar a consulta direta de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial (art. 1º). 3.
Já a Central de Escrituras e Procurações (CEP) é prevista no art. 2º, III, do Provimento n. 18/12 do CNJ como um dos módulos operacionais da CENSEC, “destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos”. 4.
Ainda que sistematize dados públicos, extraídos de atos notariais, não se verifica que a CENSEC tenha a finalidade precípua de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores.
Portanto, afigura-se incabível a utilização de medida sem utilidade à intenção satisfativa do crédito.
Além disso, incumbe ao exequente prestar as informações necessárias à localização de bens do devedor, para plena execução do crédito, não podendo delegar ao Poder Judiciário tal obrigação. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. -
29/02/2024 13:04
Conhecido em parte o recurso de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de SANDORVAL RODRIGUES LIMA em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:51
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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02/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/09/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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