TJDFT - 0735198-08.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 05:35:43. -
08/09/2025 05:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:54
Outras decisões
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14/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:58
Deferido em parte o pedido de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ - CPF: *89.***.*43-04 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:27
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:22
Indeferido o pedido de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ - CPF: *89.***.*43-04 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/03/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Um breve resumo se faz necessário a fim de contextualizar a ocorrência dos fatos.
Sentença ao ID nº 112713519 condenou o requerido às seguintes obrigações: a) promover a transferência do veículo indicado na inicial, mediante o pagamento da dívida vinculada ao veículo, constituída a partir de janeiro de 2012, sem prejuízo da corresponsabilidade da autora até a efetiva comunicação da venda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; e b) pagar à autora o dano material de R$2.915,99 (dois mil, novecentos e quinze reais e noventa e nove centavos), a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros legais desde a citação.
Ao ID nº 122235809, a parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença em relação a obrigação de pagar.
Decisão ao ID nº recebeu o cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, iniciou-se a fase de expropriação.
Realizada consulta ao sistema SISBAJUD (ID nº 147040532), foi bloqueada a quantia de R$286,19, cujo valor foi transferido para a exequente.
Na sequência, foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD (ID’S nº 153942816 e 153942830), tendo sido localizado um veículo (placa JGW1362), o qual pertence a terceiro estranho ao processo (PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERC), e não ao Executado UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA.
Considerando a justificativa apresentada ao ID nº 184921652, foi expedido mandado de penhora e avaliação da motocicleta Honda, placa JGW 1362.
No entanto, a diligência restou infrutífera (ID nº 187159107), uma vez que o oficial de justiça não encontrou o bem.
Intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, a exequente requereu, ao ID nº 188691368, fosse oficiado o Detran-DF para promover a transferência administrativa de propriedade ao Executado, uma vez que constam multas; bem como a expedição de ofício à Secretaria de Economia do DF para promover a transferência administrativa tributária ao executado, uma vez que constam em aberto licenciamentos dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, além de IPVAS dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, afirmando, ainda, que seu nome encontra-se inscrito em dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Decido.
Conforme disposto acima, o presente cumprimento de sentença é relativo à obrigação de pagar.
Em relação a obrigação de fazer, a parte exequente não formulou pedido de cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado ao ID nº 188691368.
Noutro norte, considerando o resultado da diligência ao ID nº 187159107, segundo a qual não foi encontrado o bem objeto da penhora, fica a exequente intimada a informar onde se encontra localizado o veículo (placa JGW1362), a fim de que seja penhorado, avaliado e removido ao depósito público.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:49:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:27
Indeferido o pedido de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ - CPF: *89.***.*43-04 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:28:22. -
21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/02/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Explico.
Conforme consulta Renajud ao ID nº 166312526, o veículo de placa JGW1362 pertence a terceiro estranho ao processo (PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERC), e não ao Executado UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA.
Dito isso, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca desse fato, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:06:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:34
Outras decisões
-
25/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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04/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 166312523 e intime-se o credor para que proceda à avaliação do bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, Intime-se o devedor.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 14:47:33.
Documento assinado digitalmente. -
22/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:05
Outras decisões
-
05/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 16:55
Expedição de Termo.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735198-08.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ EXECUTADO: UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o documento eletrônico anexado, o bloqueio judicial do veículo no sistema Renajud foi providenciado.
Expeça-se o termo de penhora e intime-se o credor para que proceda à avaliação do bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 03 (três) dias.
Intime-se o devedor.
BRASÍLIA (DF), 24 de julho de 2023. -
24/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:56
Outras decisões
-
05/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/05/2023 10:05
Outras decisões
-
05/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 11/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:27
Outras decisões
-
14/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 08:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/01/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/12/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 15:04
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 21:35
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2022 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:39
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 08:25
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 23:21
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/12/2021 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
06/12/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/11/2021 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de UARISTON EMERSON GONSALVES DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 16:34
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/10/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2021 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/09/2021 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/08/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de LAURA STELLA FRAXE DE QUEIROZ em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/07/2021 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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