TJDFT - 0713615-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:26
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:57
Outras decisões
-
24/09/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/09/2023 20:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/09/2023 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713615-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANNE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Assinado digitalmente -
28/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:38
Outras decisões
-
26/07/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713615-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANNE PEREIRA DE AGUIAR REQUERIDO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial no id. 165773375 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 21 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:05
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/07/2023 01:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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