TJDFT - 0702182-98.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Outras decisões
-
09/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:14
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *83.***.*66-72 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:37
Outras decisões
-
29/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/07/2024 20:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:11
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *83.***.*66-72 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:22
Outras decisões
-
09/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:10
Outras decisões
-
21/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de SUEIDER CONCEICAO CHAVES em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 23:42
Expedição de Termo.
-
18/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:36
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *83.***.*66-72 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702182-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: SUEIDER CONCEICAO CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que incabível perante os Juizados Cíveis.
A complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados, como da simplicidade, celeridade e informalidade.
As formas de citação estão elencadas na Lei nº 9.099/95 (art. 18), não contemplando a citação por edital.
Indefiro desde já eventual pedido de realização de busca do endereço da parte requerida, pois compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Indefiro, ainda, a citação por meio eletrônico, tendo em vista tratar-se de mandado de citação, penhora e avaliação, não atingindo a referida citação o seu objetivo.
Desta forma, intime-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que indique endereço válido do requerido, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:37
Indeferido o pedido de LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA - CPF: *83.***.*66-72 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702182-98.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: SUEIDER CONCEICAO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 162153324, enviado para EXECUTADO: SUEIDER CONCEICAO CHAVES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "é desconhecida", conforme diligência de ID 165659748.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:11
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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