TJDFT - 0717698-08.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de ROGERIO BALZANI - CPF: *19.***.*34-49 (INVENTARIANTE)
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16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:03
Outras decisões
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:59
Deferido o pedido de ROGERIO BALZANI - CPF: *19.***.*34-49 (INVENTARIANTE).
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08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ROGERIO BALZANI em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de ROGERIO BALZANI - CPF: *19.***.*34-49 (INVENTARIANTE)
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25/09/2024 11:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717698-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA BALZANI DE ALMEIDA, GLAUCIA BALZANI DA FONSECA, RITA DE CASCIA BALZANI, ROGERIO BALZANI HERDEIRO: HUGO MOREIRA BALZANI HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BALZANI REPRESENTANTE LEGAL: SANGELO BALZANI RABELO INVENTARIADO(A): GENI LUIZA BALZANI DECISÃO Não vislumbrando motivos para mudança de posicionamento, mantenho a decisão agravada nos termos em que proferida. À vista da não concessão do pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se o inventariante para cumprir as ordens precedentes.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
29/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:00
Outras decisões
-
22/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ROGERIO BALZANI em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717698-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA BALZANI DE ALMEIDA, GLAUCIA BALZANI DA FONSECA, RITA DE CASCIA BALZANI, ROGERIO BALZANI HERDEIRO: HUGO MOREIRA BALZANI HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BALZANI REPRESENTANTE LEGAL: SANGELO BALZANI RABELO INVENTARIADO(A): GENI LUIZA BALZANI DECISÃO 1. À vista do que consta na petição de Id 184525480, considerando que o imóvel denominado Fazenda Pombas encontra-se, há mais de um ano, em processo de retificação de registro e georeferenciamento e não podendo o feito aguardar ad eternum, relego o referido bem à posterior sobrepartilha.
Do mesmo modo e pelas mesmas razões, deverá ser objeto de sobrepartilha eventual valor indenizatório em favor da inventariada decorrente da ação de Id 184525484.
Destaco não competir a este Juízo a intervenção junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Vazante-MG nos termos requeridos pelo inventariante no Id 184525480, página 14. 2.
Quanto ao veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ano/modelo: 2013/2013, cor: cinza, placa JKK7482, também deve ser retirado do esboço, porquanto já não pertencia ao espólio por ocasião da abertura do presente inventário, conforme consta da petição de Id 86960018.
Em seu lugar, deverá constar o produto da venda. 3.
Oficie-se à 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte-MG, solicitando informações sobre eventual crédito em favor da inventariada nos autos *40.***.*69-59 e, em caso positivo, a sua transferência para conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Instrua-se o ofício com o documento de Id 118516505. 4.
Diante do extrato juntado no Id 83185512, à secretaria para consulta no sistema SUSBAJUD de saldos bancários de titularidade da falecida, com o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada ao feito. 5.
No que respeita ao pedido do inventariante de ressarcimento de eventuais gastos com bens do espólio - Id 191109154 e documentos anexos -, a fim de evitar tumulto e confusão processual, deverá ser apurado em ação autônoma de prestação de contas, a ser ajuizada por dependência deste feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:28
Indeferido o pedido de ROGERIO BALZANI - CPF: *19.***.*34-49 (INVENTARIANTE)
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25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BALZANI em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717698-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA BALZANI DE ALMEIDA, GLAUCIA BALZANI DA FONSECA, RITA DE CASCIA BALZANI, ROGERIO BALZANI HERDEIRO: HUGO MOREIRA BALZANI HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BALZANI REPRESENTANTE LEGAL: SANGELO BALZANI RABELO INVENTARIADO(A): GENI LUIZA BALZANI CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca do Esboço de Partilha de ID 184525480.
Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:08:56.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
01/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ROGERIO BALZANI em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717698-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELMA BALZANI DE ALMEIDA, GLAUCIA BALZANI DA FONSECA, RITA DE CASCIA BALZANI, ROGERIO BALZANI HERDEIRO: HUGO MOREIRA BALZANI HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS BALZANI REPRESENTANTE LEGAL: SANGELO BALZANI RABELO INVENTARIADO(A): GENI LUIZA BALZANI DECISÃO Concedo o prazo de 30 dias requerido na petição de ID 161692184 para que o (a) inventariante cumpra as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2023.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto -
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO BALZANI em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:24
Outras decisões
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23/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ROGERIO BALZANI em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:22
Outras decisões
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10/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA BALZANI em 23/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BALZANI em 23/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
22/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2021 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BALZANI em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA BALZANI em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BALZANI em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 21:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA BALZANI em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2021 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:37
Expedição de Termo.
-
18/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:41
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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