TJDFT - 0706769-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 02:41
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706769-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AIRTON ELIAS SOARES REQUERIDO: NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM, CLAUDIA DE ALMEIDA AZEVEDO, REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA Objeto: Intimação de CLAUDIA DE ALMEIDA AZEVEDO - CPF/CNPJ: *78.***.*52-72 e REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *93.***.*10-63, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor individual de R$ 116,70 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2025 18:01
Expedição de Edital.
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29/04/2025 09:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AIRTON ELIAS SOARES em 06/02/2025 23:59.
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17/01/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para os requeridos CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA e REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA apresentarem contestação.
Sem prejuízo, intime-se a pare autora para que se manifeste acerca do teor da petição ID 204833446, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
20/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2024 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706769-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AIRTON ELIAS SOARES REQUERIDO: NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM, CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA, REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 189721878, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Certifico ainda, que transcorreu o prazo para a 2ª e 3ª requeridas apresentar contestação.
Nesta data, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Adriana Maria de Freitas Tapety.
Gama/DF, 3 de julho de 2024 19:24:10.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Defiro os pedidos constantes nas alíneas "a" a "d" da petição ID n. 181670775.
Na oportunidade, quanto aos pedidos constantes nas alíneas "b" a "d", deverá o oficial de justiça primeiramente realizar a tentativa de citação eletrônica nos telefones indicados e, caso infrutífera, realizar a tentativa de citação nos endereços indicados.
I. -
18/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/11/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 00:00
Intimação
Diga o autor(AIRTON ELIAS SOARES) acerca do resultado das diligências ID n. 174764668 e ID n. 175261868, postulando o que entender de direito. -
17/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2023 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/09/2023 22:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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23/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de AIRTON ELIAS SOARES em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0706769-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AIRTON ELIAS SOARES REQUERIDO: NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM, CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA, REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/09/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 19:01:54. -
08/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Nome: NATHALIA DE AZEVEDO BOMFIM Endereço: Quadra 9, lote 04, apartamento 303, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-090 Nome: CLAUDIA FIRMIANO DE ALMEIDA Endereço: Quadra 2, casa 96, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-020 Nome: REGINALDO DE AZEVEDO ALMEIDA Endereço: Quadra 2, casa 96, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-020 Recebo a inicial ID n. 164155086.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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