TJDFT - 0706875-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 19:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706875-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ALISSON SILVA DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado (ID nº 187171897) para quitação das RPV's expedidas (ID's 183397049 e 183397050).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 187171897, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
24/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 23:57
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706875-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ALISSON SILVA DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 167559216, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 168784629) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 161883424; – As custas a serem ressarcidas de IDs 161888397 e 171331139 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:43
Deferido o pedido de ALISSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*35-13 (AUTOR).
-
08/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706875-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ALISSON SILVA DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas referentes à obrigação de pagar.
Não prospera a alegação do Exequente em ID 168327981, pois se tratam de obrigações distintas.
Assim, intime-se a parte autora para recolher as referidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706875-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ALISSON SILVA DOS SANTOS REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas relativas ao cumprimento da obrigação de pagar.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 07:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706875-16.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALISSON SILVA DOS SANTOS Requerido: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 07:07:23.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
25/07/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:28
Outras decisões
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13/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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