TJDFT - 0748192-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 19:31
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/09/2023 15:28
Juntada de comunicações
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15/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748192-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO BATISTA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 09:57:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA MARTINS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:12
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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10/05/2023 00:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:53
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 15:38
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:38
Outras decisões
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06/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/09/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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