TJDFT - 0704552-73.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2024 06:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2024 06:47 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 11:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/06/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 20:53 Expedição de Ofício. 
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                                            05/06/2024 02:41 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ROCHA SANTANA DECISÃO 1.
 
 Diante das informações prestadas pela Corregedoria da Justiça TJDF (ID 195008416 e 195008414), expeça-se ofício, a ser encaminhado para o e-mail: [email protected], solicitando que transfira o depósito de R$ 2.113,97 (dois mil, cento e treze reais e noventa e sete centavos), conforme indicado na certidão de ID 184157468, para uma conta judicial vinculada a estes autos, visto que foi encaminhado para o setor de Corregedoria por engano.
 
 Informações do processo: - Número da conta judicial que pretende vincular: 2842001553 - Número completo do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 - Nome completo da unidade judicial: Vara Cível do Paranoá – DF - Nome da parte autora, com CPF/CNPJ: RIVELINO ROCHA SANTANA - CPF: *00.***.*45-42 - Nome completo da parte ré, com CPF/CNPJ: ELANE DA COSTA MENDES - CPF: *94.***.*66-34 O Ofício expedido deverá ser acompanhado da certidão de ID 184157468, e das informações prestadas pela Corregedoria no ID 195008414 e 195008416. 2.
 
 Procedida da transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor/exequente dos valores depositados para a seguinte conta bancária: PIX CPF: *00.***.*45-42, vinculado ao Banco do Brasil - Ag. 1423-0, Conta 11.647-5.
 
 I.
 
 Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 16:11:36.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            30/05/2024 11:13 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2024 11:12 Outras decisões 
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                                            29/04/2024 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            29/04/2024 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 23:09 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2024 07:39 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ROCHA SANTANA DECISÃO Expeça-se ofício à Corregedoria do TJDFT para que transfira o depósito de R$ 2.113,97, conforme indicado na certidão de ID 184157468, para a conta judicial vinculada a estes autos, visto que foi encaminhado para àquele setor por engano.
 
 Procedida da transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor/exequente dos valores depositados para a seguinte conta bancária: PIX CPF: *00.***.*45-42, vinculado ao Banco do Brasil - Ag. 1423-0, Conta 11.647-5.
 
 Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
 
 Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 16:27:57.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            28/02/2024 18:08 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 18:08 Outras decisões 
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                                            19/01/2024 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            19/01/2024 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 21:37 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2024 21:37 Determinado o arquivamento 
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                                            12/12/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            12/12/2023 10:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/12/2023 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            22/11/2023 19:19 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 19:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            11/11/2023 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            10/11/2023 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 20:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2023 18:47 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 18:47 Determinado o arquivamento 
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                                            30/10/2023 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            28/10/2023 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            27/10/2023 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 22:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/04/2023 22:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2023 22:20 Transitado em Julgado em 12/04/2023 
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                                            14/04/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 00:15 Publicado Sentença em 12/04/2023. 
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                                            11/04/2023 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            04/04/2023 18:02 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 18:02 Homologada a Transação 
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                                            04/04/2023 01:32 Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 03/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 15:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            31/03/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 00:22 Publicado Decisão em 10/03/2023. 
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                                            10/03/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            07/03/2023 17:36 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 17:36 Outras decisões 
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                                            07/03/2023 13:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/03/2023 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            06/03/2023 17:41 Processo Desarquivado 
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                                            06/03/2023 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 12:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2023 18:26 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 18:26 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá. 
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                                            01/02/2023 14:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            01/02/2023 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2023 03:52 Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 03:52 Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 30/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:00 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022 
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                                            19/12/2022 20:48 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 20:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2022 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            15/12/2022 16:24 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2021 13:45 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            21/06/2021 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2021 22:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2021 02:32 Publicado Despacho em 10/06/2021. 
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                                            09/06/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021 
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                                            07/06/2021 20:06 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2021 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2021 20:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/05/2021 08:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            27/05/2021 20:58 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2021 02:33 Publicado Despacho em 27/05/2021. 
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                                            27/05/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021 
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                                            25/05/2021 14:24 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2021 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2021 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            20/05/2021 13:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2021 02:36 Publicado Sentença em 06/05/2021. 
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                                            05/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021 
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                                            03/05/2021 12:33 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência) 
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                                            03/05/2021 09:55 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2021 09:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/04/2021 13:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            12/04/2021 16:17 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            12/04/2021 16:16 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2021 02:28 Publicado Despacho em 24/03/2021. 
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                                            23/03/2021 17:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            23/03/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            23/03/2021 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            19/03/2021 22:13 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2021 22:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2021 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            17/03/2021 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2021 02:35 Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            11/03/2021 02:35 Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            03/03/2021 02:33 Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 02/03/2021 23:59:59. 
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                                            03/03/2021 02:33 Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 02/03/2021 23:59:59. 
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                                            03/03/2021 02:28 Publicado Decisão em 03/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            02/03/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            26/02/2021 15:47 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2021 15:47 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            23/02/2021 22:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            23/02/2021 02:44 Publicado Despacho em 23/02/2021. 
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                                            22/02/2021 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021 
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                                            19/02/2021 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2021 08:45 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2021 08:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2021 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            15/02/2021 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2021 21:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/01/2021 02:53 Publicado Despacho em 21/01/2021. 
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                                            15/01/2021 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021 
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                                            13/01/2021 14:28 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2021 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2021 16:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            07/01/2021 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2020 23:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/11/2020 16:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2020 17:24 Mandado devolvido dependência 
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                                            13/11/2020 13:18 Publicado Decisão em 13/11/2020. 
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                                            13/11/2020 13:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020 
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                                            11/11/2020 08:06 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2020 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            09/11/2020 13:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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