TJDFT - 0704552-73.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:53
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ROCHA SANTANA DECISÃO 1.
Diante das informações prestadas pela Corregedoria da Justiça TJDF (ID 195008416 e 195008414), expeça-se ofício, a ser encaminhado para o e-mail: [email protected], solicitando que transfira o depósito de R$ 2.113,97 (dois mil, cento e treze reais e noventa e sete centavos), conforme indicado na certidão de ID 184157468, para uma conta judicial vinculada a estes autos, visto que foi encaminhado para o setor de Corregedoria por engano.
Informações do processo: - Número da conta judicial que pretende vincular: 2842001553 - Número completo do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 - Nome completo da unidade judicial: Vara Cível do Paranoá – DF - Nome da parte autora, com CPF/CNPJ: RIVELINO ROCHA SANTANA - CPF: *00.***.*45-42 - Nome completo da parte ré, com CPF/CNPJ: ELANE DA COSTA MENDES - CPF: *94.***.*66-34 O Ofício expedido deverá ser acompanhado da certidão de ID 184157468, e das informações prestadas pela Corregedoria no ID 195008414 e 195008416. 2.
Procedida da transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor/exequente dos valores depositados para a seguinte conta bancária: PIX CPF: *00.***.*45-42, vinculado ao Banco do Brasil - Ag. 1423-0, Conta 11.647-5.
I.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 16:11:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:12
Outras decisões
-
29/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:09
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704552-73.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ROCHA SANTANA DECISÃO Expeça-se ofício à Corregedoria do TJDFT para que transfira o depósito de R$ 2.113,97, conforme indicado na certidão de ID 184157468, para a conta judicial vinculada a estes autos, visto que foi encaminhado para àquele setor por engano.
Procedida da transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do autor/exequente dos valores depositados para a seguinte conta bancária: PIX CPF: *00.***.*45-42, vinculado ao Banco do Brasil - Ag. 1423-0, Conta 11.647-5.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 16:27:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Outras decisões
-
19/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:37
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:47
Determinado o arquivamento
-
30/10/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:20
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
14/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:02
Homologada a Transação
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:36
Outras decisões
-
07/03/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2021 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
03/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:55
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/04/2021 16:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 22:13
Recebidos os autos
-
19/03/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RIVELINO ROCHA SANTANA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ELANE DA COSTA MENDES em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:24
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 08:06
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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