TJDFT - 0707275-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Termo.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 15:58
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707275-47.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARIA REGINA MIRANDA PINELLI - CPF/CNPJ: *10.***.*44-68, MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE - CPF/CNPJ: *17.***.*77-91, MARIA LETICIA MIRANDA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *40.***.*60-82, MARIA INES MIRANDA RAMOS - CPF/CNPJ: *24.***.*20-78 e DENISE PINELI CHAVEIRO - CPF/CNPJ: *32.***.*11-00, BALSEM PINELLI JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*85-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e sua emenda.
Ante o aditamento de ID 191257033, ao Cartório para incluir na autuação o Sr.
Elson Rodrigues de Sousa como requerente e o Ministério Público como fiscal da lei.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive sobre o pleito de autorização para prosseguimento de inventário de forma extrajudicial.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707275-47.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARIA REGINA MIRANDA PINELLI - CPF/CNPJ: *10.***.*44-68, MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE - CPF/CNPJ: *17.***.*77-91, MARIA LETICIA MIRANDA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *40.***.*60-82, MARIA INES MIRANDA RAMOS - CPF/CNPJ: *24.***.*20-78, DENISE PINELI CHAVEIRO - CPF/CNPJ: *32.***.*11-00 e ELSON RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *01.***.*12-49, BALSEM PINELLI JUNIOR - CPF/CNPJ: *20.***.*85-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por BALSEM PINELLI JUNIOR, falecido em 21/01/2023, conforme certidão de óbito de ID 188108916.
Determino aos requerentes a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente (a certidão juntada no ID 188108916 não é recente); (a.2) certidão de casamento (com averbações, se houver), de emissão recente (a certidão juntada no ID 188108912 não é recente); (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeira e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada uma, de emissão recente (as trazidas nos ID’s 188108897, 188108900 e 188108905 não são recentes); (b.2) procuração outorgada por Maria Inês, porquanto a trazida no ID ID 188108903 não está assinada; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação, removendo o testamenteiro ELSON RODRIGUES DE SOUZA do polo ativo, tendo em vista que não foi qualificado como requerente e não há nos autos procuração por ele outorgada.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:19
Classe Processual alterada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
28/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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