TJDFT - 0718816-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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30/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO IDALVINO ORTOLAN em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO IDALVINO ORTOLAN em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718816-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO IDALVINO ORTOLAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 191197635.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:00:20.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718816-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ANTONIO IDALVINO ORTOLAN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação provisória.
Tendo em vista a necessidade de provar fato novo, qual seja, que o autor realizou o pagamento a maior em cédulas de crédito rural no período de março de 1990, a presente demanda deve ser recebida pelo procedimento comum.
Cite-se o réu, através do sistema PJe, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o réu deverá apresentar as cédulas de crédito rurais descritas na inicial, destacando-se os extratos da conta vinculada ao financiamento/conta gráfica evolutiva dos saldos devedores, de forma analítica e inteligível, os slips bancários XER 712, bem como os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados e eventuais aditivos de prorrogação/securitização com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à presente demanda.
Friso que todos os documentos apresentados devem estar legíveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 05:15
Recebidos os autos
-
02/03/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 05:15
Outras decisões
-
28/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 11:49
Processo Reativado
-
27/02/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2020 20:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2020 17:45
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Comarca de Barracão/PR
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27/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
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23/07/2020 14:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 16:08
Recebidos os autos
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17/07/2020 16:08
Declarada incompetência
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16/07/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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16/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
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10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 13:11
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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01/07/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 17:13
Recebidos os autos
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23/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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22/06/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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