TJDFT - 0706368-59.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:45
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 01:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 01:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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24/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido, pois pois as buscas por eventuais imóveis de titularidade do devedor podem ser providenciadas por meio de busca no sistema e-RIDF.
Ocorre que a consulta ao sistema E-RIDF não é gratuita, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
09/05/2025 17:47
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
22/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OTON BITTENCOURT DIAS em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0706368-59.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL RAPOSO DE MELO, MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO, DILAN AGUIAR PONTES EXECUTADO: OTON BITTENCOURT DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO DE OTON BITTENCOURT DIAS, brasileiro, solteiro, bancário, filiação ignorada, portador do RG: 2.362.034 SSP/DF, inscrito no CPF/MF: *50.***.*63-49 A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 21.701,74 (vinte e um mil e setecentos e um reais e setenta e quatro centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 211145794, a seguir transcrita: "(...)Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 209583587, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos(...)".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 14:21:04.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:32
Expedição de Edital.
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16/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 13:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:29
Deferido o pedido de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO - CPF: *72.***.*07-53 (AUTOR).
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29/08/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de OTON BITTENCOURT DIAS em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 22:33
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 11.491,49 (onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da última atualização (13.4.2021, 88749953 - Pág. 3).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, conforme determina o Provimento Geral da Corregedoria. -
01/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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25/11/2023 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de OTON BITTENCOURT DIAS em 08/08/2023 23:59.
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20/06/2023 00:34
Publicado Edital em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:01
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 12:59
Expedição de Edital.
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:29
Deferido o pedido de MIGUEL RAPOSO DE MELO - CPF: *01.***.*91-72 (AUTOR).
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26/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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21/03/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/01/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 00:38
Recebidos os autos
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23/01/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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14/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 11:57
Recebidos os autos
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14/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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14/07/2022 00:13
Recebidos os autos
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14/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/05/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2022 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2022 07:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/05/2022 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2022 21:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL RAPOSO DE MELO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RAPOSO DE MELO em 05/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2022 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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16/03/2022 11:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2022 16:57
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2022 16:51
Recebidos os autos
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15/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 21:39
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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19/07/2021 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 21:44
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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27/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 19/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
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20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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14/05/2021 17:54
Recebidos os autos
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14/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/04/2021 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2021 15:29
Recebidos os autos
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26/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/04/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/04/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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