TJDFT - 0705361-97.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
12/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705361-97.2019.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PITE S/A REU: JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 14:35:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2020 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de PITE S/A em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2020 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:40
Recebidos os autos
-
01/06/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/05/2020 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO PIMENTEL PINHEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 18:40
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/01/2020 15:09
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:01
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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