TJDFT - 0741296-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0741296-72.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que foi noticiado o parcelamento administrativo do débito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta a documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, diante da inexigibilidade do débito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito, exceto se o parcelamento administrativo permanecer vigente, quando então, a Secretaria deverá, tão somente, manter o feito suspenso, por certidão nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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26/03/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 20:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/11/2022 17:40
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 12:14
Recebidos os autos
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28/07/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/07/2022 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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