TJDFT - 0711642-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de JULCIENE CARLOS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/10/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711642-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULCIENE CARLOS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JULCIENE CARLOS DA SILVA, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, um medicamento dentre os seguintes: (I) Micofenolato De Mofetila 500mg, (II) Micofenolato de Sódio 360 mg e (III) Micofenolato de Sódio 180 mg, registrados na ANVISA e padronizados pelo SUS, todavia, não dispensados para a condição clínica da parte autora, ID 174204489.
Autos relatados na Decisão ID 174236758.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de antecipação de tutela foi negado, sem prejuízo de reanálise após a Nota Técnica do NATJUS.
Foi anexada aos autos Nota Técnica, ID 178324555, favorável à demanda.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão do pedido de tutela de urgência, ID 178545165.
A decisão ID 179022729 deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, "para determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à parte autora o medicamento padronizado Micofenolato De Mofetila 500mg, nos termos da prescrição médica, PELO PRAZO INICIAL DE 01(UM) ANO.
A primeira dose do medicamento deverá ser fornecida no prazo de 10 (dez) dias já computada a dobra legal." Intimação do Secretário de Saúde em 23/11/2023, ID 179242887.
Contestação, ID 179741197, requerendo a intimação da parte autora para proceder à emenda da inicial, requerendo a inclusão da União Federal na presente demanda (tema n. 793) e, em seguida, o encaminhamento dos autos à Justiça Federal; a improcedência dos pedidos deduzidos eis que o medicamento pretendido não foi incorporado ao SUS para tratamento da moléstia de que padece a parte autora, não havendo evidência científica de sua eficácia bem como de seu custo-efetividade; em caso de eventual procedência do pedido, requer-se a fixação de prazo razoável para cumprimento.
Juntou despacho técnico 809/2023.
Informação quanto à disponibilidade do medicamento em estoque, ID 181684107.
Comprovante de dispensação do medicamento, ID 182166882.
Réplica, ID 185726380.
Anexou-se aos autos Ofício da 6ª TURMA CÍVEL, noticiando a interposição do agravo de instrumento 0705964-24.2024.8.07.0000 e comunicando a decisão a seguir, ID 188005565: "Diante do exposto, não estando presentes, ao menos nesta análise preliminar, os requisitos exigidos pelo art. 995, do CPC, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
Comunique-se ao Juízo da causa.
Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal.
Considerando que houve manifestação do Ministério Público na origem, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024. (a) Desembargador ALFEU MACHADO - Relator". 1 _ Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2 _ Oportunamente, encaminhe-se a Nota Técnica ao Juízo de 2º Grau para instrução do recurso. 3 _ Prossiga-se nos termos da decisão ID 174236758. 4 _ Após a apresentação do parecer final do Ministério Público, suspenda-se o curso do processo para aguardar o julgamento definitivo do agravo interposto. 5 _ Com o Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado, anote-se conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça, ID 174236758.
Contestação, ID 179741197.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:58
Outras decisões
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27/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JULCIENE CARLOS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JULCIENE CARLOS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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05/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a JULCIENE CARLOS DA SILVA - CPF: *57.***.*00-63 (REQUERENTE).
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04/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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