TJDFT - 0706688-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706688-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIME PINTO ESQUERDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor CARIME PINTO ESQUERDO e como devedor GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se bloqueio eletrônico via SISBAJUD no valor integral do crédito exequendo ( ID 185235433).
A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada, determinando-se o levantamento do valor penhorado em favor do credor (ID 188091233).
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706688-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARIME PINTO ESQUERDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora realizada por intermédio do sistema Sisbajud, a qual a executada GOL LINHAS AÉREAS S/A alega ser indevida, pois teria efetuado o pagamento espontâneo de sua quota parte da condenação.
Pleiteia seja o débito remanescente penhorado em contas de sua litisconsorte.
Inicialmente, não há que se falar em quota parte da condenação, já que se cuida de obrigação solidária, podendo ser integralmente cobrada de qualquer dos devedores.
Com efeito, o início da fase executiva em face da então demandada 123 Viagens e Turismo foi indeferido, em razão da existência de recuperação judicial, com stay period ativo.
Assim, rejeito a impugnação da executada Gol Linhas Aéreas Inteligentes.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se os itens 2 e 3 da decisão de ID nº 185235433. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:29
Outras decisões
-
26/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Outras decisões
-
06/12/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:55
Outras decisões
-
27/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:36
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CARIME PINTO ESQUERDO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719619-76.2023.8.07.0007
Fabiana de Souza Nunes Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 21:36
Processo nº 0745803-42.2023.8.07.0016
Charles dos Santos Silva
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Wilkerson Freitas Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 00:26
Processo nº 0711174-08.2024.8.07.0016
Isabela Alves Reis
Distrito Federal
Advogado: Isabela Alves Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 14:24
Processo nº 0709855-08.2019.8.07.0007
Condominio da Chacara 299 da Colonia Agr...
Antonio Gomes Vieira
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 16:00
Processo nº 0705754-86.2023.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Werley Felipe Rodrigues Vieira
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 09:30