TJDFT - 0719619-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NUNES SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes - pedido n. *06.***.*02-51 -, sem qualquer ônus à autora e CONDENAR a parte requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar a FABIANA DE SOUZA NUNES SILVA o valor de R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais), referente à devolução do valor pago, corrigido monetariamente desde o desembolso (01/01/2023), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (28/09/2023 – ID 174297876 ).
Em relação aos danos morais, julgo-os improcedentes.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
02/03/2024 10:21
Recebidos os autos
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02/03/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA NUNES SILVA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/11/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:24
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 02:36
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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