TJDFT - 0723273-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 09:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 07:25 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 07:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            14/05/2025 16:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/05/2025 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 15:10 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2025 03:15 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 03:05 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:38 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:44 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:44 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 02:25 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 02:27 Publicado Despacho em 27/02/2025. 
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                                            26/02/2025 20:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 17:39 Outras decisões 
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                                            26/02/2025 06:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            25/02/2025 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 21:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            20/02/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 02:37 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 18/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 10:56 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 02:29 Publicado Despacho em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            08/02/2025 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 02:23 Publicado Despacho em 07/02/2025. 
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                                            06/02/2025 16:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2025 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            04/02/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 08:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            30/01/2025 21:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 21:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 09:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            29/01/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:38 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 02:42 Publicado Despacho em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            11/01/2025 11:34 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2025 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2025 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO 
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                                            11/01/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 17:09 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            18/12/2024 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2024 02:38 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 02:33 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 02:23 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            14/11/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 02:27 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:22 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 17/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 02:20 Publicado Certidão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723273-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
 
 CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
 
 TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
 
 Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            24/09/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 15:16 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 14:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/06/2024 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 03:55 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 03:19 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:45 Publicado Sentença em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 09:59 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 09:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/04/2024 23:06 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            04/04/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 03:45 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:55 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 02/04/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:25 Publicado Decisão em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723273-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
 
 As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir, consoante certidão ID 185785672, ocasião em que apenas a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, ressalvando, todavia, a possibilidade de formalização de acordo com a parte ré (ID 187254359).
 
 Em sede de contestação, a parte ré arguiu preliminares de impugnação ao valor da causa, à gratuidade da Justiça, além de ausência do interesse de agir, sustentando no mérito a ausência de abusividade nas cláusulas contratuais e a regularidade das condições previstas em contrato.
 
 O réu impugnou o valor da causa atribuído pela parte autora, ao fundamento de que o montante de R$ 32.596,80 não corresponderia ao valor econômico dos atos e bens jurídicos discutidos, sendo superior até mesmo ao valor total da contratação.
 
 Aponta que nos casos de demanda que tenha por objeto a existência, validade, o cumprimento, modificação, resolução ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou sua parte controvertida, consubstanciada na diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido pelo autor.
 
 Entendo que razão assiste à parte ré.
 
 No caso, as partes controvertem sobre as despesas do contrato, tendo a parte autora juntado no ID 177054283, os cálculos que entende corretos.
 
 Desta forma, o valor da causa deve ser reajustado para o valor do ato ou de sua parte controvertida, nos termos do art. 292, II do CPC, que no caso corresponde a R$ 21.251,12, equivalente à diferença entre o saldo devedor inicialmente constatado, de R$ 32.596,80 e o valor que o demandante entende devido, qual seja, R$ 11.345,68.
 
 Diante disso, acolho a impugnação ao valor da causa, para fixá-lo no montante de R$ 21.251,12.
 
 Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, saliento que o art. 98 do CPC milita em favor da parte, pessoa física, requerente do benefício da gratuidade de justiça, incumbindo à parte impugnante comprovar o não preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão.
 
 Tendo em vista que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, limitando-se a alegar a impossibilidade de sua concessão, rejeito a presente preliminar.
 
 Por fim, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir porquanto tal prefacial consubstancia condição indispensável ao exercício do direito de ação, qualificada pela necessidade e utilidade da tutela judicial, a qual não se confunde com a pertinência do direito em tela, o que deverá ser aferido por ocasião da apreciação do mérito.
 
 O juízo é competente para a causa.
 
 As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
 
 O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
 
 Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
 
 Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
 
 Intimem-se.
 
 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            01/03/2024 19:17 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 19:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/02/2024 09:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            23/02/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 03:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 02:17 Publicado Certidão em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            08/02/2024 03:43 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 07/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2024 04:32 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 26/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 03:57 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            02/01/2024 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023 
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                                            22/12/2023 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2023 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 02:33 Publicado Decisão em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 04:06 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 12/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 14:52 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 14:52 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            12/12/2023 08:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            12/12/2023 06:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 04:17 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 03:00 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            07/12/2023 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 08:38 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
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                                            03/12/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            30/11/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 08:56 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 08:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/11/2023 08:56 Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA APARECIDA GONCALVES - CPF: *40.***.*43-04 (REQUERENTE). 
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                                            30/11/2023 08:56 Outras decisões 
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                                            30/11/2023 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            29/11/2023 08:52 Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 28/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 02:24 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            03/11/2023 17:49 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 17:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/11/2023 08:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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