TJDFT - 0723273-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:39
Outras decisões
-
26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
11/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723273-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir, consoante certidão ID 185785672, ocasião em que apenas a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide, ressalvando, todavia, a possibilidade de formalização de acordo com a parte ré (ID 187254359).
Em sede de contestação, a parte ré arguiu preliminares de impugnação ao valor da causa, à gratuidade da Justiça, além de ausência do interesse de agir, sustentando no mérito a ausência de abusividade nas cláusulas contratuais e a regularidade das condições previstas em contrato.
O réu impugnou o valor da causa atribuído pela parte autora, ao fundamento de que o montante de R$ 32.596,80 não corresponderia ao valor econômico dos atos e bens jurídicos discutidos, sendo superior até mesmo ao valor total da contratação.
Aponta que nos casos de demanda que tenha por objeto a existência, validade, o cumprimento, modificação, resolução ou rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou sua parte controvertida, consubstanciada na diferença entre o valor originalmente fixado e o pretendido pelo autor.
Entendo que razão assiste à parte ré.
No caso, as partes controvertem sobre as despesas do contrato, tendo a parte autora juntado no ID 177054283, os cálculos que entende corretos.
Desta forma, o valor da causa deve ser reajustado para o valor do ato ou de sua parte controvertida, nos termos do art. 292, II do CPC, que no caso corresponde a R$ 21.251,12, equivalente à diferença entre o saldo devedor inicialmente constatado, de R$ 32.596,80 e o valor que o demandante entende devido, qual seja, R$ 11.345,68.
Diante disso, acolho a impugnação ao valor da causa, para fixá-lo no montante de R$ 21.251,12.
Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, saliento que o art. 98 do CPC milita em favor da parte, pessoa física, requerente do benefício da gratuidade de justiça, incumbindo à parte impugnante comprovar o não preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão.
Tendo em vista que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, limitando-se a alegar a impossibilidade de sua concessão, rejeito a presente preliminar.
Por fim, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir porquanto tal prefacial consubstancia condição indispensável ao exercício do direito de ação, qualificada pela necessidade e utilidade da tutela judicial, a qual não se confunde com a pertinência do direito em tela, o que deverá ser aferido por ocasião da apreciação do mérito.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
22/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA APARECIDA GONCALVES - CPF: *40.***.*43-04 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 08:56
Outras decisões
-
30/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de SILVANA APARECIDA GONCALVES em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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