TJDFT - 0742414-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2025 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 21:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/04/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
05/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:57
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:47
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:08
Outras decisões
-
10/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de DARLENE LOPES LEITE em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/03/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742414-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VAGNER LUIS NUNES LINS REU: DARLENE LOPES LEITE DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 185,64.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, bem como aduzindo tratar-se a quantia bloqueada de verba oriunda de pensão alimentícia da filha menor (id 188482313).
Resposta do exequente no id 188950690.
Remeto o feito à Contadoria para cálculo do valor da condenação, considerando os parâmetros da sentença de id 153001400.
Feito isso, vista às partes por 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 21:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:22
Outras decisões
-
06/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742414-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VAGNER LUIS NUNES LINS REU: DARLENE LOPES LEITE DECISÃO 1 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual não retornou resultado positivo. 2 - Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 7.006,60.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de DARLENE LOPES LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:10
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (AUTOR).
-
29/11/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:56
Outras decisões
-
20/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
19/09/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:09
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (AUTOR).
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:22
Deferido o pedido de VAGNER LUIS NUNES LINS - CPF: *03.***.*29-09 (AUTOR).
-
25/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de VAGNER LUIS NUNES LINS em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2022 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2022 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2022 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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