TJDFT - 0710265-40.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:21
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0710265-40.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: EDUARDO DOS SANTOS MACHADO SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado EDUARDO DOS SANTOS MACHADO (ID 169716128).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 187819337).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDUARDO DOS SANTOS MACHADO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Quanto à motocicleta apreendida e descrita no auto de apreensão nº 233/2022 (ID 144393406), acolho a manifestação do Ministério Público (ID 164618784) e, com base nos artigo 118, 119 e 123 do Código de Processo Penal, decreto o seu perdimento em favor da União.
Comunique-se à CEGOC para que promova a adequada destinação do bem.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 29 de fevereiro de 2024 17:30:34.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:30
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:21
Juntada de intimação
-
27/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/12/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:49
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/08/2023 15:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:38
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:21
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
04/07/2023 23:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
16/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/12/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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