TJDFT - 0701033-42.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:27
Homologada a Transação
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19/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/04/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 16:08
Juntada de Petição de representação
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18/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701033-42.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO JOSE VIANA COSTA REQUERIDO: VIVER BEM SERVICOS E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 19/04/2024 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
05/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:09
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE VIANA COSTA - CPF: *43.***.*60-00 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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