TJDFT - 0723737-32.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 27/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:37
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:22
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA IOLANDA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SELMA IOLANDA DE MATOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SELMA IOLANDA DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SELMA IOLANDA DE MATOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723737-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR SILVA DA COSTA REU: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF, SELMA IOLANDA DE MATOS, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DESPACHO Intime-se a parte AUTORA para justificar a finalidade da prova oral requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar especificamente os fatos que pretende provar ou esclarecer e justificar a utilidade, sob pena de ser indeferida de plano, caso utilize expressões genéricas, como “no intuito de se comprovar os fatos descritos na petição inicial”, “provar os fatos alegados”.
Quanto às questões de fato, a parte AUTORA deverá indicar com precisão os fatos que pretendem demonstrar com a prova requerida, para que seja possível a análise, por este juízo, se são controvertidos, se estão inseridos nos limites objetivos da demanda ou mesmo se são pertinentes e úteis para a solução do processo.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SELMA IOLANDA DE MATOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723737-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR SILVA DA COSTA REU: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF, SELMA IOLANDA DE MATOS, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 191346942, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723737-32.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR SILVA DA COSTA REU: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF, SELMA IOLANDA DE MATOS, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida ANTONIO BATISTA DE MORAIS e UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, devidamente citada, ID 174608971 e 182409641, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF e SELMA IOLANDA DE MATOS anexaram a CONTESTAÇÃO ID 186275689, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA anexou a CONTESTAÇÃO ID 176780566, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 08:11
Juntada de Certidão
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08/10/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:19
Deferido em parte o pedido de ADEMAR SILVA DA COSTA - CPF: *13.***.*67-08 (AUTOR)
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
18/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ADEMAR SILVA DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:39
Outras decisões
-
29/03/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 05:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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16/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/02/2023 03:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 21:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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