TJDFT - 0729339-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 189793720) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729339-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: QUINTO FELICIANO COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA QUINTO FELICIANO COSTA ingressou com ação em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, para comprovar a necessidade de gratuidade de justiça ou recolher as custas judiciais, nos termos das decisões de IDs 178088994 e 186108834, a parte autora limitou-se a requerer a prorrogação de prazo. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ademais, mesmo intimada, a parte autora também deixou de regularizar a representação processual.
Em relação ao pedido de dilação de prazo, já foi conferido novo prazo para parte autora cumprir a determinação por duas vezes (ID 182153722 e 186108834), não cabendo a este juízo aguardar indefinidamente o cumprimento.
Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:54
Outras decisões
-
01/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de QUINTO FELICIANO COSTA - CPF: *75.***.*71-49 (REQUERENTE)
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15/12/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:53
Outras decisões
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10/11/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/11/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/08/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:30
Declarada incompetência
-
14/07/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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