TJDFT - 0708425-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/10/2024 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/10/2024 15:50 Transitado em Julgado em 26/09/2024 
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                                            01/10/2024 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 15:48 Transitado em Julgado em #Não preenchido# 
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                                            28/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 18:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/09/2024 18:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            24/09/2024 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 19:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/09/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708425-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Verifico que já houve a inversão dos polos e alteração da classe processual.
 
 Intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
 
 Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
 
 Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
 
 Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
 
 Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:02:54.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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                                            02/09/2024 19:04 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 19:04 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/08/2024 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            29/08/2024 15:51 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/08/2024 04:46 Processo Desarquivado 
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                                            28/08/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2024 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 02:33 Publicado Certidão em 20/08/2024. 
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                                            19/08/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            15/08/2024 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 19:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 15:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            20/05/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2024 03:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2024 16:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/04/2024 02:52 Publicado Sentença em 18/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 15:52 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/03/2024 14:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            22/03/2024 13:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/03/2024 02:40 Publicado Certidão em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            27/02/2024 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 17:39 Outras decisões 
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                                            31/01/2024 17:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            31/01/2024 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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