TJDFT - 0720665-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 13:34
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720665-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 18:35:32. -
02/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:34
Deferido o pedido de VANESSA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *55.***.*09-27 (REQUERENTE).
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09/04/2024 22:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à autora VANESSA PEREIRA DOS SANTOS do valor de R$ 2.632,69 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (11/04/2023 data da compra - ID 173945924 - Pág. 1) e com juros de mora a partir da citação (18/10/2023 – ID 176353445), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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03/03/2024 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/11/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 12:42
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:42
Outras decisões
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02/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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