TJDFT - 0742484-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/04/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 08:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742484-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, GERENTE GERAL BRB VINICIO ROMUALDO, GERENTE CLEBSON RELACIONAMENTO DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido formulado no ID nº 189309864 porquanto o feito já foi extinto consoante sentença de ID nº 188443684.
Aguarde-se o trânsito em julgado daquele provimento jurisdicional e, recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742484-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, GERENTE GERAL BRB VINICIO ROMUALDO, GERENTE CLEBSON RELACIONAMENTO SENTENÇA Emerge dos autos que o autor, não obstante reiteradamente intimado para tanto (ids. 175998241 e 183234759), não emendou a inicial demonstrando, objetivamente, a relação jurídica que ostenta com o corréu BANCO DE BRASÍLIA S.A. e a pertinência subjetiva passiva dos demais corréus, atitude processual que, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, enseja o indeferimento da inicial Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c artigo 354, ambos do CPC.
Arcará o autor com eventuais custas processuais, cuja exigibilidade, porém, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe fora concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de citação da parte ré.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I..
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/03/2024 20:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:00
Indeferida a petição inicial
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01/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/10/2023 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2023 21:38
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:38
Outras decisões
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13/10/2023 03:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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