TJDFT - 0749673-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
24/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:08
Outras decisões
-
23/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2025 15:54
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749673-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELPIDIO VIEIRA NETO REU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207193597.
Remetam-se os autos ao E.
TJDFT para julgamento da apelação apresentada no ID 194462733.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:06
Outras decisões
-
13/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749673-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ELPIDIO VIEIRA NETO Polo Passivo: REU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos ofício n. 310062428922 da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes/SC.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0749673-43.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELPIDIO VIEIRA NETO Requerido: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 202103502), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:42:35.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
01/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749673-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELPIDIO VIEIRA NETO REU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 201165762.
Expeça-se carta precatória para citação da parte Requerida, para integral cumprimento no endereço indicado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Outras decisões
-
24/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:02
Outras decisões
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:28
Outras decisões
-
14/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:17
Outras decisões
-
25/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749673-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELPIDIO VIEIRA NETO REU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 190999893, nos termos do já delineado no julgado de ID 185430950.
Aguarde-se o prazo para recolhimento das custas.
Após, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:01
Outras decisões
-
25/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749673-43.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELPIDIO VIEIRA NETO REU: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, FASTCOIN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 06:57:46.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELPIDIO VIEIRA NETO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a ELPIDIO VIEIRA NETO - CPF: *03.***.*12-94 (AUTOR).
-
04/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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